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# Entenda como atualizar as configurações para emissão de NFe para a Reforma Tributária 2026

Neste artigo, iremos orientar sobre as configurações a serem realizadas na Spedy para atender às novas regras de emissão de NF-e válidas a partir de 01/01/2026.

### Quem deve se preocupar: 
Empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real (CRT - Regime Normal).

### Quem não deve se preocupar: 
Empresas do Simples Nacional ou MEI — em regra, não precisam configurar os novos campos, mas é recomendável confirmar eventuais exigências estaduais com o contador.
 
As instruções a seguir aplicam-se somente a quem é obrigado a enviar os novos campos da Reforma na NF-e.

### O que será atualizado na Spedy?

1. Preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária no perfil de serviço (Código de Situação Tributária (CST), Classificação Tributária).

# Como habilitar os campos da Reforme Tributária?

Clique sobre o nome de usuário no canto superior direito e vá em **Configurações**. Na tela exibida, clique na aba Geral e habilite a opção **Habilitar campos da Reforma Tributária?**.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/9/0/6/2/90629981fbf4980/image_15j2ot0.png)

Clique em **Salvar** para concluir.

# Configurando os campos de IBS e CBS

Agora, clique sobre o nome de usuário no canto superior direito e vá em Tributação. Na Regra de Nota de Produto, clique em Editar.

No agrupamento IBS/CBS, preencha os campos:

* **CST**: Informe o CST da operação;
* **Cód. Classificação Tributária**: Informe o Código de Classificação Tributária. É um código único que identifica o enquadramento tributário de cada item. Para consultar a tabela de Correlação entre Item da Lista de Serviço, NBS, Código de Classificação e Código de Indicador de operação, [clique aqui](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexoviii-correlacaoitemnbsindopcclasstrib_ibscbs_v1-00-00.xlsx);

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/9/0/6/2/90629981fbf4980/image_1da481.png)

Clique em **Salvar** para concluir.

Com as configurações realizadas, você já pode começar a emitir suas notas.

Recomendamos que, após estes ajustes, emita uma única nota fiscal para validar com seu contador. Estando tudo certo, proceda com a emissão das demais notas.

|| Após o preenchimento dos novos campos, a Spedy enviará automaticamente a alíquota fixa de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) na NF-e, garantindo o destaque dos impostos e o cumprimento da obrigação pelo contribuinte.

# **Envolvimento da contabilidade**

O preenchimento dos campos referentes a Reforma Tributária (CST e Classificação Tributária):
* impacta cálculo de impostos, direito a crédito e risco de fiscalização;
* exige leitura da **LC 214/2025**, **LC 116/2003** e uso das tabelas oficiais de IBS/CBS.

Por isso, a Spedy recomenda que esses campos sejam sempre **definidos e revisados por seu contador**, antes de aplicar as configurações no sistema.

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.

Até mais.  😁