Artigos sobre: Emissão de nota fiscal

Como configurar a emissão de nota no Sistema NFSe Nacional para MEI

A partir de 01/09/2023, empresas que são MEI (Micro Empreendedor Individual), passaram a emitir nota fiscal de serviços no Sistema NFSe Nacional. A emissão não ocorre mais na prefeitura. Além das empresas que são MEI, empresas Optantes pelo Simples Nacional de Porto Alegre/RS, também passaram a emitir a nota pelo Sistema NFSe Nacional.

Neste artigo, iremos orientar sobre as configurações que precisam ser realizadas na Spedy para emissão da nota fiscal no Sistema NFSe Nacional.

Configurando emissões de notas fiscais



Em sua conta na Spedy, clique no nome do usuário no canto superior direito e selecione a opção Minha Empresa.



Na aba NFS-e, é necessário preencher os seguintes campos:

Inscrição Municipal: Número da Inscrição Municipal da empresa;
CRT: Simples Nacional:
Regime Especial: Microempresário Individual (MEI).

Se a empresa for Optante pelo Simples Nacional de Porto Alegre/RS, o campo Inscrição Municipal deverá ficar sem preenchimento e o campo Regime Especial, deverá ser preenchido conforme regime especial da empresa.



Na aba Certificado, selecione o Certificado digital da empresa (eCNPJ - modelo A1), informe a senha do certificado e clique em Enviar.

O certificado digital é o documento que representa a identidade jurídica da empresa na emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Geralmente, o arquivo do certificado possui a extensão .pfx.



Para concluir, clique em Salvar.

Dados tributários para a emissão da nota fiscal



Agora, clique no nome do usuário e selecione a opção Configurações.

Na aba NFS-e, iremos configurar os dados para emissão de nota fiscal de serviço. Nesta aba, os seguintes campos deverão ser preenchidos:

Ambiente: Produção;
Método de Emissão: API ambiente nacional;
Número do próximo RPS: Informe o número do próximo DPS;
Série do RPS: Informe a Série da DPS.

Caso não saiba qual o número do próximo DPS e a Série, entre em contato com o seu contador.

Na aba Produtor, preenchemos os seguintes campos:

Item da Lista de Serviço (LC 116/03): Código do Item da lista de serviços conforme Lei Complementar LC 116/03;
Código do serviço no município: Não preenchido;
CNAE: Código do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
Tributação: Selecione a tributação.



Na aba Geral, iremos configurar o endereço para emissão das notas fiscais. Este recurso pode ser utilizado quando não é solicitado o endereço do cliente no checkout da plataforma de vendas, sendo ele necessário para emissão da nota fiscal por exigência da SEFAZ.
Se você já solicita o endereço do cliente no checkout da plataforma de vendas, pode ignorar esta etapa.

Nesta aba teremos as seguintes opções.

Emitir sem endereço do cliente: Não será realizado a validação de endereço para emissão da nota fiscal.
Emitir com o endereço da empresa: Com esta opção selecionada será utilizado o endereço da empresa na emissão das notas ficais.
Emitir com um endereço padrão: Com esta opção selecionada você poderá definir o endereço padrão para a emissão da nota fiscal, conforme orientado por sua contabilidade.



Para utilização do endereço da empresa ou endereço padrão na nota fiscal, é primordial confirmar com sua contabilidade se este recurso não trará incidentes fiscais à sua empresa.

Tributação



Na tela de Tributação, iremos configurar as Regras de tributação para emissão da nota de serviço.
Para acessar a tela, clique sobre o nome de usuário no canto superior direito e depois, clique em Tributação.

Na tela exibida, você visualizará a Configuração de Tributação padrão cadastrada. Pra editá-la, clique no botão Editar.



Em seguida, clique novamente no botão Editar.



Configure a Regra de tributação para NFSe, conforme orientado por sua contabilidade, e clique no botão Salvar.



Para concluir, clique em Salvar novamente.

Agora, com as configurações realizadas, você já pode começar a emitir suas notas.

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.

Até mais. 😁

Atualizado em: 02/05/2024

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