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Como habilitar integração com a Payt

A Payt é uma plataforma de pagamento que processa pagamentos para vendedores e seus compradores.

Habilitando Integração



Após logar em sua conta na Spedy, clique em Apps no menu lateral e, no card da Payt, clique no botão Desabilitado ou no botão Mais Ações (três pontos) > + Nova Integração.



Na tela exibida, o botão Habilitar integração já estará ativado.



Em Qual modelo de nota fiscal? será definido o modelo de nota fiscal que será utilizado por padrão nas vendas. Se precisar, você poderá modificar o modelo de forma específica no cadastro do produto.

A opção Quando emitir a nota fiscal? definirá em que momento a nota fiscal será emitida para as vendas integradas:

Antes de habilitar a emissão automática é necessário emitir uma nota fiscal para validação. Por isso, ao habilitar a integração, por padrão, as vendas serão integradas com o modo de emissão Não emitir automaticamente. Posteriormente, após validar a emissão de nota, será possível habilitar a emissão automática.

Na geração da venda: A venda será integrada logo após geração na plataforma de vendas, mesmo sem a aprovação do pagamento e a nota fiscal será emitida automaticamente;
Emitir após o período de garantia: A nota será emitida automaticamente após o período de garantia da venda;
Emitir quando o pagamento for aprovado: A nota será emitida automaticamente após a aprovação do pagamento da venda;
Não emitir automaticamente: A nota deverá ser emitida manualmente na tela de vendas.

Homologada a emissão de nota fiscal, se for preciso importar vendas retroativas, selecione a opção Não emitir automaticamente, para evitar a emissão de nota fiscal em competência indevida. Após a integração das vendas retroativas, habilite novamente a emissão automática conforme preferência.

A opção Enviar nota fiscal via email para o cliente? define se, após autorização da nota, ela será ou não enviada via e-mail ao cliente.

Já a opção Cancelar nota fiscal quando houver um reembolso? define se a nota será ou não cancelada automaticamente quando houve aprovação de reembolso para a venda.

Agora, acesse sua conta na Payt, e selecione o menu Ofertas & Produtos > Postback;



Em seguida, clique em Integrar agora no card Postbacks:



Na Listagem de Postbacks, clique em + Cadastrar.



Agora vamos preencher os campos da seguinte forma:
Nome: Spedy;
Eventos: Venda;
Produto: Todos os Produtos;
Tipo: PayT V1;
URL: Informe a URL exibida na tela de Configurações do app da PayT na Spedy;
Eventos: Finalizada/aprovada, Cancelada, Cancelada - Chargeback, Cancelada - Reembolsada;



Copie a Chave única e cole no campo Chave Única, na tela de configurações do app da PayT na Spedy.

Para concluir, clique em Testar Url e, depois, clique em Salvar.

Voltando para a tela de Configurações do App da Payt na Spedy, iremos informar o Email, a data de início da integração e a quantidade de dias de garantia (caso se trabalhe com a emissão das notas Após o período de garantia).



No campo E-mail, informe o e-mail utilizado na Payt.

No campo Data de início da integração, deve-se informar a data a partir da qual o sistema deverá importar as vendas. Este campo é utilizado quando existem vendas retroativas a serem integradas.

Por exemplo: a integração está sendo realizada no dia 12/12/2023. Contudo, existem vendas realizadas desde 01/12/2023. Logo, deverá ser informada a data 01/12/2023 para que as vendas retroativas sejam integradas.

Se for trabalhar com a emissão automática da nota fiscal Após o período de garantia, no campo Dias de garantia, deverá ser informada a quantidade de dias de garantia. Informando os dias de garantia.

Clique em Salvar para concluir a configuração da integração da Spedy com a Payt.

A partir de agora, suas vendas na Paty começarão a aparecer no painel de vendas da Spedy automaticamente.

Viu como é simples e fácil utilizar nossa plataforma? Cuidamos de suas notas fiscais para que você foque no crescimento do seu negócio.

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.

Até mais

Atualizado em: 24/02/2024

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