Artigos sobre: Emissão de nota fiscal

Como atualizar as configurações de emissão de NFS-e no Sistema NFSe Nacional

Com a chegada da Reforma Tributária, a emissão de nota fiscal de Serviço está deixando de ser realizada nas prefeituras e passará a ser realizada no Sistema NFSe Nacional.


Para contribuintes de Porto Alegre/RS, além de prestadores de outros municípios como Recife/PE, Belo Horizonte/MG, Florianópolis/SC e Curitiba/PR, essa mudança já é obrigatória.


Neste artigo, iremos orientar sobre as configurações que precisam ser realizadas na Spedy para emissão da nota fiscal no Sistema NFSe Nacional.


Consideramos que, neste momento, sua empresa já está cadastrada e habilitada no Sistema NFSe Nacional para emissão da nota. Se ainda não estiver, solicite ao seu contador que realize o cadastro e habilitação de sua empresa.


Configurando a emissão no Ambiente Nacional


Em sua conta na Spedy, clique sobre o nome do usuário no canto superior direito e vá em Configurações.


Na aba NFS-e, configure os campos da seguinte forma:


  • Ambiente: Produção;
  • Método de Emissão: API ambiente nacional;
  • Número da próxima DPS: Informe o número da próxima DPS;
  • Série da DPS: Informe a Série da DPS.


Se não souber qual o número da próxima DPS e a Série, entre em contato com o seu contador. Se ele informar que seguirá as mesmas informações do RPS utilizados anteriormente na prefeitura, bastará alterar o campo Método de emissão.


  • Item da Lista de Serviço (LC 116/03): Informe o código do item conforme serviço prestado. Exemplo: 8.02 ou 08.02.01;
  • CNAE: Informe o CNAE da atividade do serviço prestado;
  • Código do Serviço no município: Campo sem preenchimento. Mas, se ocorrer rejeição por conta do Código de Tributação, informe o valor 001 neste campo. Em Recife/PE, preencher com 501;
  • Código NBS: Informe o código NBS conforme serviço prestado.
  • Regime de Apuração dos Tributos do Simples Nacional: Campo exibido apenas para empresas Optantes pelo Simples Nacional. Preencha conforme regra de apuração de tributos da empresa.



Para concluir, clique em **Salvar **.


Agora, com as configurações realizadas, você já pode começar a emitir suas notas no Sistema NFSe Nacional.


Recomendamos que, após estes ajustes, emita uma única nota fiscal para validar com seu contador.

Estando tudo certo, proceda com a emissão das demais notas.


Obs.: Se ocorrer rejeição de nota informando que a Alíquota foi informada indevidamente, acesse a tela de Tributação, edite a regra de NFSe e deixe a alíquota zerada.


Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.


Até mais. 😁

Atualizado em: 18/12/2025

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