Como habilitar a integração com a Pagar.me?
A Pagar.me é uma solução de meio de pagamentos que funciona como intermediadora entre lojistas virtuais, clientes e adquirentes. O objetivo é oferecer, de maneira integrada, a agilidade e transparência de um gateway de pagamento com as facilidades e a integração de uma subadquirente.
Ela é indicada para e-commerces, lojas virtuais, clubes de assinatura e marketplaces, disponibilizando pagamentos via boleto bancário e cartão de crédito, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
Após logar em sua conta na Spedy, clique em Apps no menu lateral e, no card da Pagar.me, clique no botão Desabilitado ou no botão Mais Ações (três pontos) > + Nova Integração.
Na tela exibida, o botão Habilitar integração já estará ativado.
Em Qual modelo de nota fiscal? será definido o modelo de nota fiscal que será utilizado por padrão nas vendas. Se precisar, você poderá modificar o modelo de forma específica no cadastro do produto.
A opção Quando emitir a nota fiscal? definirá em que momento a nota fiscal será emitida para as vendas integradas:
Antes de habilitar a emissão automática é necessário emitir uma nota fiscal para validação. Por isso, ao habilitar a integração, por padrão, as vendas serão integradas com o modo de emissão Não emitir automaticamente. Posteriormente, após validar a emissão de nota, será possível habilitar a emissão automática.
Na geração da venda: A venda será integrada logo após geração na plataforma de vendas, mesmo sem a aprovação do pagamento e a nota fiscal será emitida automaticamente;
Emitir após o período de garantia: A nota será emitida automaticamente após o período de garantia da venda;
Emitir quando o pagamento for aprovado: A nota será emitida automaticamente após a aprovação do pagamento da venda;
Não emitir automaticamente: A nota deverá ser emitida manualmente na tela de vendas.
Homologada a emissão de nota fiscal, se for preciso importar vendas retroativas, selecione a opção Não emitir automaticamente, para evitar a emissão de nota fiscal em competência indevida. Após a integração das vendas retroativas, habilite novamente a emissão automática conforme preferência.
A opção Enviar nota fiscal via email para o cliente? define se, após autorização da nota, ela será ou não enviada via e-mail ao cliente.
Já a opção Cancelar nota fiscal quando houver um reembolso? define se a nota será ou não cancelada automaticamente quando houve aprovação de reembolso para a venda.
Agora, em sua conta na Pagar.me, se você estiver utilizando a versão 1.0, acesse o menu Configurações > Chaves de API.
Copie o token do campo API e cole no campo Chave da API na tela de configuração do App da Pagar.me na Spedy.
Mas, se você estiver utilizando a versão 2.0 da Pagar.me, acesse o menu Configurações > Chaves, copie a Chave Secreta e cole no campo Chave de API na tela de configuração do App da Pagar.me na Spedy.
Para concluir, iremos informar qual a data de início da integração, o código do produto padrão e a quantidade de dias de garantia (caso se trabalhe com a emissão das notas Após o período de garantia).
No campo Data de início da integração, deve-se informar a data a partir da qual o sistema deverá importar as vendas. Este campo é utilizado quando existem vendas retroativas a serem integradas.
Por exemplo: a integração está sendo realizada no dia 07/07/2023. Contudo, existem vendas realizadas desde 01/07/2023. Logo, deverá ser informada a data 01/07/2023 para que as vendas retroativas sejam integradas.
Este campo está disponível somente a partir do Plano Essencial. No plano Iniciante, serão importadas somente as vendas geradas após a conclusão da integração da Spedy com a Pagar.me.
No campo Código do produto padrão, informe o código do produto cadastrado na Spedy que será utilizado para integrar uma fatura que foi lançada sem uma descrição.
Caso não tenha um produto padrão, deixe o campo sem preenchimento.
Se for trabalhar com a emissão automática da nota fiscal Após o período de garantia, no campo Dias de garantia, deverá ser informada a quantidade de dias de garantia. Informando os dias de garantia, o campo Data de garantia será preenchido na venda e a nota fiscal será emitida automaticamente após o período da garantia.
Clique em Salvar para concluir a configuração da integração da Spedy com a Pagar.me.
A partir de agora, suas vendas na Pagar.me começarão a aparecer no painel de vendas da Spedy automaticamente.
Viu como é simples e fácil utilizar nossa plataforma? Cuidamos de suas notas fiscais para que você foque no crescimento do seu negócio.
Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.
Até mais.
Ela é indicada para e-commerces, lojas virtuais, clubes de assinatura e marketplaces, disponibilizando pagamentos via boleto bancário e cartão de crédito, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
Habilitando a integração
Após logar em sua conta na Spedy, clique em Apps no menu lateral e, no card da Pagar.me, clique no botão Desabilitado ou no botão Mais Ações (três pontos) > + Nova Integração.
Na tela exibida, o botão Habilitar integração já estará ativado.
Em Qual modelo de nota fiscal? será definido o modelo de nota fiscal que será utilizado por padrão nas vendas. Se precisar, você poderá modificar o modelo de forma específica no cadastro do produto.
A opção Quando emitir a nota fiscal? definirá em que momento a nota fiscal será emitida para as vendas integradas:
Antes de habilitar a emissão automática é necessário emitir uma nota fiscal para validação. Por isso, ao habilitar a integração, por padrão, as vendas serão integradas com o modo de emissão Não emitir automaticamente. Posteriormente, após validar a emissão de nota, será possível habilitar a emissão automática.
Na geração da venda: A venda será integrada logo após geração na plataforma de vendas, mesmo sem a aprovação do pagamento e a nota fiscal será emitida automaticamente;
Emitir após o período de garantia: A nota será emitida automaticamente após o período de garantia da venda;
Emitir quando o pagamento for aprovado: A nota será emitida automaticamente após a aprovação do pagamento da venda;
Não emitir automaticamente: A nota deverá ser emitida manualmente na tela de vendas.
Homologada a emissão de nota fiscal, se for preciso importar vendas retroativas, selecione a opção Não emitir automaticamente, para evitar a emissão de nota fiscal em competência indevida. Após a integração das vendas retroativas, habilite novamente a emissão automática conforme preferência.
A opção Enviar nota fiscal via email para o cliente? define se, após autorização da nota, ela será ou não enviada via e-mail ao cliente.
Já a opção Cancelar nota fiscal quando houver um reembolso? define se a nota será ou não cancelada automaticamente quando houve aprovação de reembolso para a venda.
Pagar.me v1.0
Agora, em sua conta na Pagar.me, se você estiver utilizando a versão 1.0, acesse o menu Configurações > Chaves de API.
Copie o token do campo API e cole no campo Chave da API na tela de configuração do App da Pagar.me na Spedy.
Pagar.me v2.0
Mas, se você estiver utilizando a versão 2.0 da Pagar.me, acesse o menu Configurações > Chaves, copie a Chave Secreta e cole no campo Chave de API na tela de configuração do App da Pagar.me na Spedy.
Para concluir, iremos informar qual a data de início da integração, o código do produto padrão e a quantidade de dias de garantia (caso se trabalhe com a emissão das notas Após o período de garantia).
No campo Data de início da integração, deve-se informar a data a partir da qual o sistema deverá importar as vendas. Este campo é utilizado quando existem vendas retroativas a serem integradas.
Por exemplo: a integração está sendo realizada no dia 07/07/2023. Contudo, existem vendas realizadas desde 01/07/2023. Logo, deverá ser informada a data 01/07/2023 para que as vendas retroativas sejam integradas.
Este campo está disponível somente a partir do Plano Essencial. No plano Iniciante, serão importadas somente as vendas geradas após a conclusão da integração da Spedy com a Pagar.me.
No campo Código do produto padrão, informe o código do produto cadastrado na Spedy que será utilizado para integrar uma fatura que foi lançada sem uma descrição.
Caso não tenha um produto padrão, deixe o campo sem preenchimento.
Se for trabalhar com a emissão automática da nota fiscal Após o período de garantia, no campo Dias de garantia, deverá ser informada a quantidade de dias de garantia. Informando os dias de garantia, o campo Data de garantia será preenchido na venda e a nota fiscal será emitida automaticamente após o período da garantia.
Clique em Salvar para concluir a configuração da integração da Spedy com a Pagar.me.
A partir de agora, suas vendas na Pagar.me começarão a aparecer no painel de vendas da Spedy automaticamente.
Viu como é simples e fácil utilizar nossa plataforma? Cuidamos de suas notas fiscais para que você foque no crescimento do seu negócio.
Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.
Até mais.
Atualizado em: 23/07/2024
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