Artigos sobre: Emissão de nota fiscal

Entenda como atualizar as configurações de emissão de NFS-e para a Reforma Tributária 2026

Neste artigo, iremos orientar sobre as configurações a serem realizadas na Spedy para atender às novas regras de emissão de NFS-e válidas a partir de 01/01/2026.


Quem deve se preocupar:

Empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real (CRT - Regime Normal).


Quem não deve se preocupar:

Empresas do Simples Nacional ou MEI — em regra, não precisam configurar os novos campos, mas é recomendável confirmar eventuais exigências municipais com o contador.

As instruções a seguir aplicam-se somente a quem é obrigado a enviar os novos campos da Reforma na NFS-e.


O que será atualizado na Spedy?


  1. Alteração do Método de emissão para o Emissor Nacional (Portal Nacional), caso o município tenha deixado de utilizar portal próprio.
  2. Preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária no perfil de serviço (NBS, Código de Tributação Nacional, Classificação Tributária).


Quem precisará mudar o método de emissão para o Ambiente Nacional:

Somente empresas que possuem domicílio fiscal em cidades onde a prefeitura deixará de emitir nota fiscal pelo portal próprio é que precisarão ter o Método de emissão alterado para o Ambiente Nacional.

Se sua prefeitura continuar emitindo notas pelo portal, você não precisará realizar esta alteração em sua conta na Spedy. Para consultar a lista de Cidades que deixarão de emitir nota pelo portal próprio, clique aqui.


Configurando o método de emissão


Se você já estiver emitindo notas no Sistema NFSe Nacional, utilizando o Número DPS e Série DPS, pode pular esta etapa.


Em sua conta na Spedy, clique sobre o nome do usuário no canto superior direito e vá em Configurações.


Na aba NFS-e, configure os campos da seguinte forma:


  • Ambiente: Produção;
  • Método de Emissão: API ambiente nacional;
  • Número da próximo DPS: Informe o número da próxima DPS;
  • Série da DPS: Informe a Série da DPS.


Se não souber qual o número da próxima DPS e a Série, entre em contato com o seu contador. Se ele informar que seguirá as mesmas informações do RPS utilizados anteriormente na prefeitura, bastará alterar o campo Método de emissão.


Como habilitar os campos da Reforme Tributária?


Clique sobre o nome de usuário no canto superior direito e vá em Configurações. Na tela exibida, clique na aba Geral e habilite a opção Habilitar campos da Reforma Tributária?.


Clique em Salvar para concluir.

Configurando as informações para emissão da nota


Acesse novamente a tela de Configurações, clicando sobre o nome de usuário no canto superior direito, e configure os campos conforme orientação abaixo:


  • Item da Lista de Serviço (LC 116/03): Informe o código do item conforme serviço prestado. Exemplo: 8.02 ou 08.02.01;
  • CNAE: Informe o CNAE da atividade do serviço prestado;
  • Código do Serviço no município: Campo sem preenchimento. Mas, se ocorrer rejeição por conta do Código de Tributação, informe o valor 001 neste campo. Em Recife/PE, preencher com 501;
  • Código NBS: Informe o código NBS conforme serviço prestado.


Se a empresa for Optante pelo Simples Nacional e estiver enquadrada como ME ou EPP, será necessário verificar com sua contabilidade qual opção de Regime de Apuração Tributária deverá ser utilizada, para configuração do campo Regime de Apuração dos Tributos do Simples Nacional.


Os tipos de Regimes de Apuração Tributária são:

  • Regime de apuração dos tributos federais e municipal pelo SN;
  • Regime de apuração dos tributos federais pelo SN e o ISSQN pela NFS-e conforme respectiva legislação municipal do tributo;
  • Regime de apuração dos tributos federais e municipal pela NFS-e conforme respectivas legislações federal e municipal de cada tributo.



Para concluir, clique em Salvar.


Obs.: Se ocorrer rejeição de nota informando que a Alíquota foi informada indevidamente, acesse a tela de Tributação, edite a regra de NFSe e deixe a alíquota zerada.


Configurando os campos de IBS e CBS


Agora, clique sobre o nome de usuário no canto superior direito e vá em Tributação. Na Regra de Nota de Serviço, clique em Editar.

Preencha os campos abaixo:


  • CST PIS COFINS: Informe o CST do PIS e COFINS.


No agrupamento IBS/CBS, preencha os campos:


  • CST: Informe o CST da operação;
  • Cód. Classificação Tributária: Informe o Código de Classificação Tributária. É um código único que identifica o enquadramento tributário de cada item. Para consultar a tabela de Correlação entre Item da Lista de Serviço, NBS, Código de Classificação e Código de Indicador de operação, clique aqui;
  • Cód. Indicador Operação: Informe o Código do Indicador de Operação. Código único associado à operação tributária, usado para indicar a natureza da operação. Para consultar a Tabela de Indicadores de Operação, clique aqui;
  • Uso ou consumo pessoal: Informe se a operação é ou não para Uso ou Consumo pessoal.


Clique em Salvar para concluir.


Com as configurações realizadas, você já pode começar a emitir suas notas.


Recomendamos que, após estes ajustes, emita uma única nota fiscal para validar com seu contador. Estando tudo certo, proceda com a emissão das demais notas.


Após o preenchimento dos novos campos, a Spedy enviará automaticamente a alíquota fixa de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) na NFS-e, garantindo o destaque dos impostos e o cumprimento da obrigação pelo contribuinte.


Envolvimento da contabilidade


O preenchimento dos campos referentes a Reforma Tributária (NBS, CST, Código de Indicador de Operação, Classificação Tributária):

  • impacta cálculo de impostos, direito a crédito e risco de fiscalização;
  • exige leitura da LC 214/2025, LC 116/2003 e uso das tabelas oficiais de IBS/CBS.


Por isso, a Spedy recomenda que esses campos sejam sempre definidos e revisados por seu contador, antes de aplicar as configurações no sistema.


Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.


Até mais. 😁

Atualizado em: 22/12/2025

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