Entenda como atualizar as configurações para emissão de NFe para a Reforma Tributária 2026
Neste artigo, iremos orientar sobre as configurações a serem realizadas na Spedy para atender às novas regras de emissão de NF-e válidas a partir de 01/01/2026.
Quem deve se preocupar:
Empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real (CRT - Regime Normal).
Quem não deve se preocupar:
Empresas do Simples Nacional ou MEI — em regra, não precisam configurar os novos campos, mas é recomendável confirmar eventuais exigências estaduais com o contador.
As instruções a seguir aplicam-se somente a quem é obrigado a enviar os novos campos da Reforma na NF-e.
O que será atualizado na Spedy?
- Preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária no perfil de serviço (Código de Situação Tributária (CST), Classificação Tributária).
Como habilitar os campos da Reforme Tributária?
Clique sobre o nome de usuário no canto superior direito e vá em Configurações. Na tela exibida, clique na aba Geral e habilite a opção Habilitar campos da Reforma Tributária?.

Clique em Salvar para concluir.
Configurando os campos de IBS e CBS
Agora, clique sobre o nome de usuário no canto superior direito e vá em Tributação. Na Regra de Nota de Produto, clique em Editar.
No agrupamento IBS/CBS, preencha os campos:
- CST: Informe o CST da operação;
- Cód. Classificação Tributária: Informe o Código de Classificação Tributária. É um código único que identifica o enquadramento tributário de cada item. Para consultar a tabela de Correlação entre Item da Lista de Serviço, NBS, Código de Classificação e Código de Indicador de operação, clique aqui;

Clique em Salvar para concluir.
Com as configurações realizadas, você já pode começar a emitir suas notas.
Recomendamos que, após estes ajustes, emita uma única nota fiscal para validar com seu contador. Estando tudo certo, proceda com a emissão das demais notas.
Envolvimento da contabilidade
O preenchimento dos campos referentes a Reforma Tributária (CST e Classificação Tributária):
- impacta cálculo de impostos, direito a crédito e risco de fiscalização;
- exige leitura da LC 214/2025, LC 116/2003 e uso das tabelas oficiais de IBS/CBS.
Por isso, a Spedy recomenda que esses campos sejam sempre definidos e revisados por seu contador, antes de aplicar as configurações no sistema.
Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.
Até mais. 😁
Atualizado em: 22/12/2025
Obrigado!
